
Fiquei pasma com uma informação que recebi. Cerca de 70% dos bares e restaurantes de São Paulo não repassam a taxa de serviço de 10% paga pelos clientes aos funcionários. O dado é de um levantamento do sindicato dos trabalhadores do setor (Sinthoresp), que mostra também que 20% dos empresários repassam o valor sem efetuar os registros devidos na carteira de trabalho e apenas 10% efetuam o repasse corretamente. Após a denúncia, decidiu-se aplicar multa para esses empresários que desrespeitam a lei. O valor da penalidade é de um salário mínimo (R$ 415) por funcionário que deixar de receber a taxa de serviço. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. O estudo do Sinthoresp apontou também outras formas de irregularidade. Existem empresários que repassam aos garçons uma quantia menor do que a de fato arrecadada e outros estipulam uma meta para efetuar o pagamento da taxa de serviço. Em São Paulo, existem cerca de 12.500 restaurantes e 15.000 bares e a taxa de serviço, apesar de ser opcional, se tornou um hábito dos paulistanos em reconhecimento aos bons serviços prestados.
A redação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara e não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade dos empresários de repassar a taxa de serviço de 10% aos seus funcionários.
“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados”
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