Assédio moral pode ser considerado acidente de trabalho
Um projeto de lei em tramitação na Câmara quer incluir o assédio moral como acidente de trabalho. A medida prevê reconhecimento por perito do INSS e, caso aprovada, pode aumentar o número de ações judiciais e os gastos das companhias com tributos.
A mudança não é à toa. A última revisão da lista de doenças classificadas como acidente de trabalho foi em 1999, e o governo já está estudando alterá-la. O projeto de lei quer incluir o assédio moral na lista por conta de dados como esse: a concessão de auxílio-doença acidentário para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais passou de 612, em 2006, para 13.478, em 2009.
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, a ofensa é um dos principais motivos para a ampliação da concessão dos benefícios para doenças como transtornos mentais e comportamentais.
Além de receber o auxílio-doença por 12 meses, o trabalhador que tiver o benefício liberado poderá solicitar o auxílio acidente de trabalho, um tipo de indenização, correspondente a 50% do salário benefício. Não bastasse a remuneração do funcionário, se o assédio moral for classificado como acidente de trabalho, a empresa verá aumentar seu cálculo do Seguro Acidente de Trabalho.
Essa mudança na lei pode exigir das empresas uma mudança de comportamento para impedir um aumento inesperado de gastos trabalhistas. Você concorda com ela? Já viu casos de assédio moral no ambiente de trabalho? Comente!
Com informações do Estado de S. Paulo














August 5th, 2010 at 6:37 pm
Concordo com a iniciativa pois pelo texto é evidente que o custo gerado pelo assédio moral está se tornando cada vez mais perceptível.
Esse problema aconteceu na empresa que eu trabalhava onde um gestor, não sabendo se comunicar adequadamente com sua subordinada, gerou um certo trauma na moça que teve que passar por tratamentos psicológicos e diminuindo consideravelmente seu rendimento no trabalho.
Logo vejo que com essa iniciativa a variável comunicação será levado mais a sério no ambiente de trabalho, o que em muitas empresas vem sendo deixada de lado.
Também acredito que todos os gestores têm que desenvolver como habilidade principal a capacidade de entender as pessoas. Pois com o avanço da automação dos processos empresariais a gerência de pessoas se tornará cada vez mais o foco central do trabalho dos gestores.
August 9th, 2010 at 6:20 pm
Excelente artigo / informação
August 20th, 2010 at 11:55 am
concordo , pois vivo hoje essa situação . meu marido é vendedor de uma grande fabrica de balanças e pesagem e foi perseguido ,humilhado e ridicularizado muitas vezes pelo o seu supervisor .sem nem um motivo pois ele sempre superou todas as metas e muitas vezes batia a meta do ano ja meio do ano . mas isso não importou e hoje ele esta de licença médica e recebendo o auxilio doença ja faz quase um ano . o motivo da licença é depressão profunda .ele não se acha mais capacitado pra vender pois todo o trabalho dele foi pior . o governo precisa intervir pois é uma questão de saúde publica.
October 28th, 2010 at 9:08 pm
Durante três anos eu estudei, li, pesquisei incansavelmente sobre o assunto e elaborei um livro que está na Editora LTR para ser publicado no ano de 2011, sob o título Assédio Moral: Acidente Laboral. Compilei legislação dos primeiros dispositivos legais sobre accidentes do trabalho e sobre as casas de socorros. Parabenizo o Jornal Estadão pela publicação da matéria, cujo objeto será de intensa movimentação no cenário trabalhista, bem como a iniciativa dos deputados já nominados. Helena Candido Advogada Porto Alegre/RS
April 9th, 2011 at 5:46 pm
concordo plenamente , fui vitima de assedio moral e perdi meu emprego no dia 05/04/2011 ,sou portadora de deficiência fisica e sofri muito tempo com essa humilhação . seria um ganho para todos nós trabalhadores
July 9th, 2011 at 3:33 am
Sem dúvida que a consequência de um Assédio Moral (devidamente identificado), pode ser considerado um Acidente de Trabalho.
Haja vista que as enfermidades decorrentes do evento, são em sua grande maioria, irreparáveis, cronificadas, pelo trauma gerado, “no” local de trabalho, “a serviço do empregador”.
Inicialmente, as doenças decorrentes, enquadram-se em mesopatias e diante de um quadro irreversível o “acontecimento” trata-se de um Acidente de Trabalho.
Autora do Livro: Assédio Moral Acidente Laboral