Bares e restaurantes não repassam taxa de serviço aos funcionários
Fiquei pasma com uma informação que recebi. Cerca de 70% dos bares e restaurantes de São Paulo não repassam a taxa de serviço de 10% paga pelos clientes aos funcionários. O dado é de um levantamento do sindicato dos trabalhadores do setor (Sinthoresp), que mostra também que 20% dos empresários repassam o valor sem efetuar os registros devidos na carteira de trabalho e apenas 10% efetuam o repasse corretamente. Após a denúncia, decidiu-se aplicar multa para esses empresários que desrespeitam a lei. O valor da penalidade é de um salário mínimo (R$ 415) por funcionário que deixar de receber a taxa de serviço. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. O estudo do Sinthoresp apontou também outras formas de irregularidade. Existem empresários que repassam aos garçons uma quantia menor do que a de fato arrecadada e outros estipulam uma meta para efetuar o pagamento da taxa de serviço. Em São Paulo, existem cerca de 12.500 restaurantes e 15.000 bares e a taxa de serviço, apesar de ser opcional, se tornou um hábito dos paulistanos em reconhecimento aos bons serviços prestados.
A redação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara e não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade dos empresários de repassar a taxa de serviço de 10% aos seus funcionários.
“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados”















October 21st, 2008 at 10:36 am
Porque a gorgeta tem que ser obrigatória?
Cada um dá o que acha que o garçom merece e acaba isso.
Mas aqui nesse país é assim, modismo da obrigação em tudo e se não der certo usa uma repartição pública para fiscalizar e multar o não cumprimento.
Afinal, o Governo é que sabe o que é melhor para todos nós !
October 27th, 2008 at 4:19 pm
Realmente, é para ficar pasmo com essas atitudes dos donos de bares.
Afinal, ja que existe a taxa, tem que ser repassa a quem de direito, os garçons, e na minha opinião eles merecem.
Infelizmente o governo não sabe o que é melhor para todos, haja vista o valor do salário minimo, mas cabe a ele fiscalizar e se fazer cumpri a lei.
Aliás, parabéns pela matéria. Ótima argumentação e muito bem redigida.
November 1st, 2008 at 9:55 am
Realmente revoltante essa noticia. Nao fazia idéia de que isso acontece em tão larga escala.
Porem em parte, isso é reflexo dos impostos abusivos e o absurdo passivo trabalhista que temos ao contratar empregados.
Não estou querendo justificar os erros dos empresários, mas acho que muita coisa de errada que acontece é subproduto dessa maquina publica inflacionada e ineficiente.
February 10th, 2009 at 10:50 pm
Pessoal… Tenho uma opinião bem clara sobre esses 10%.
Eu acho sinceramente que ninguém devia pagar os 10% do garçom. Ele faz o trabalho dele e recebe o salário por tal trabalho. Aceitou-o no momento do contrato.
Alguém por acaso te dá qualquer gorjeta se você faz seu trabalho direito? Quem sabe um “Parabéns, amigão”, tapinha nas costas, funcionário do mês e um ovo de páscoa de chocolate ruim pra dar pro seu filho. Porque cargas d’água eu vou pagar o serviço que é o mínimo aceitável para um estabelecimento?
Mesmo assim, se eu achar que o camarada fez um excepcional trabalho, gostaria de poder dar a gorjeta à ele diretamente. O estabelecimento não tem em nada que recolher essa grana, principalmente porque, mesmo se repassada, ela provavelmente vai ser rateada entre os bons garçons e aquelas lesmas de má vontade que às vezes encontramos pelo caminho.
Se os garçons não fossem contratados, não tivessem carteira assinada e trabalhassem só pelos 10% aí sim, seria o correto a se fazer. Aplausos para os restaurantes malandros que sacaneiam a todos nós - nós é que somos tontos de pagar a taxa, que ao meu ver é um abuso em qualquer caso, existindo ou não o repasse para o garçom.
NUNCA VI ninguém dizer que dá gorjeta ao Motoboy, que na minha opinião merece muito mais que o garçom… Isso só existe porque é PRAXE, é uma CONVENÇÃO, e ninguém parou pra questioná-la ainda. Pare pra ver - não tem cabimento!
February 11th, 2009 at 4:09 pm
Meu nome é Marcelo Moreira, sou aluno do 5º (quinto) ano do curso de Direito, minha tese de conclusão de curso é sobre o tema: GORJETA NO DIREITO DO TRABALHO.
Quero lhe pedir colaboracao com materiais: projetos de lei, pareceres, evolução legislativa, doutrinas, julgados, pesquisas.
Agradeço as possíveis colaborações
Muito obrigado,
Marcelo Moreira
June 29th, 2009 at 12:01 am
OLÁ, SOU GARÇONETE DA MAIOR LANCHONETE DE MINHA CIDADE. ACONTECE QUE NA LOJA MATRIZ PAGA-SE UM SALÁRIO MAIS 6% DO QUE É VENDIDO. SÓ QUE TRABALHO NUMA LOJA FRANQUEADA DA REDE E LÁ SÓ NOS PAGAM 4%, 2% PARA A COZINHA E A CASA FICA COM 4%. SÓ QUE AGORA INVENTARAM UMA META, INATINGÍVEL, DIGA-SE, E SE NÃO BATERMOS A META PERDEREMOS 1%, OU SEJA, AO INVÉS DOS 4% GANHAREMOS 3%. A RETIRADA DE 1% PARA MIM SIGNIFICA O VALOR DA MENSALIDADE DE UM CURSO QUE EU FAÇO. PÔ, JÁ ABRIMOS MÃO DE 2% PRA COZINHA, FORA OS 4% QUE A CASA “COME” E AGORA A CASA QUER MAIS 1%, RESULTANDO NA METADE DA NOSSA COMISSÃO QUE O CLIENTE PAGA EXPLICITAMENTE CONCIENTE DE QUE É PARA A GARÇONETE! O PIOR É PRETENDO IR NO SINDICATO, MAS TEMO REPRESÁLIA.
February 18th, 2010 at 1:51 pm
como denunciar casas que nao pagan 10% aos funcionarios
June 18th, 2010 at 1:11 pm
esse cara o tal de alan mobley deve ser um cara realmente frustrado ! que ele não concorde com gorjetas é problema dele . dar gorjetas é pra quem tem , e quem tem dá sorrindo . se ele não ganha nada no trabalho dele é por que deve ser um péssimo profissional !!
July 5th, 2010 at 2:31 am
Caro Ismael, leia novamente o que escrevi! Quem sabe da segunda vez você entende, visto que da primeira claramente não entendeu.
Respeitosamente,
Allan
July 11th, 2010 at 2:56 pm
Ismael, esse que você chama de tal cara, o Allan Mobley fez um comentário muito justo e pertinente. Se você gastar dinheiro a toa, sem saber com o que e pra que, ou pra quem é porque o seu deve vir muito fácil. Não se trata de dar ou não dar a gorjeta, mas quem fica com ela, pra quem ela vai. Na maioria dos casos não é para os empregados, e quando apenas uma pequena parte é rateada.
Essa é só mais uma manobra de empresários safados que transformam a gorjeta em salário, salário sem encargos sociais. Uma forma de sonegação criativa. E por muitos patrões também é usada para pressionar funcionários a trabalharem dobrado, sem remuneração, sem horas extras, perder folgas, obedecer regras inconstitucionais e outros tipos de humilhação, ao custo de perder a quantia que para os empregados é salário, orçamento da família, não gorjeta, como comumente costuma se tratar o assunto.
August 15th, 2010 at 6:41 pm
É lamentável e ridícula a cultura do brasileiro em mendigar por esmolas. Tá na hora de acabar com esta palhaçada neste país. É bolsa família, bolsa escola, bolsa miséria. Falta de estima total. No Japão, tente dar caixinha para um trabalhador. É a maior ofensa para eles.
O trabalhador tem que exigir é por salários mais justos e menores impostos sobre os mesmos e não mendigar caixinha e taxa de serviço.
É o que eu penso.
January 23rd, 2011 at 10:00 am
O PROBLEMA DOS GARÇONS É QUE A GORJETA E OS 10% SÃO EXPLÍCITOS. TODA TRANSAÇÃO QUE SE FAZ (COMPRA DE UM IMÓVEL, AUTOMÓVEL E TANTOS OUTROS MATERIAIS, INCLUAM-SE AÍ ROUPAS E ELETRÔNICOS) JÁ EXISTE EMBUTIDA A COMISSÃO DO FUNCIONÁRIO. VC COMPRARIA UM IMÓVEL E PODERIA EXIGIR A RETIRADA DA COMISSÃO DO CORRETOR? OU PODE EXIGIR A RETIRADA DA COMISSÃO DE UM MÉDICO DE PLANTÃO… SE EU CITAR TUDO VOU ME ESTENDER MUITO! O PROBLEMA DA CATEGORIA QUE SERVE MESAS É QUE DESEMPENHA UM SERVIÇO MUITO SUBALTERNO E MUITOS CLIENTES SE APROVEITAM DISSO E POR QUALKER COISA RETIRA OS 10% ALEGANDO MAL ATENDIMENTO. É UM ABSURDO! NA CARTEIRA UM GARÇON GANHA MAL PRA CARAMBA E A RENDA É COMPLEMENTADA PELOS 10% OU PELAS GORGETAS. UMA PESSOA BEM EDUCADA E PREPARADA NÃO VAI QUERER GANHA SÓ UM POUCO MAIS QUE O MÍNIMO, AÍ ENTRA O COMPLEMENTO DA GORGETA. SE O GARÇOM ATENDE MAL, TROCA ELE POR UM QUE SAIBA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, NÃO PRECISA FICAR REBAIXANDO A CATEGORIA POR CAUSA DE UNS TROCADINHOS QUE SOMADAOS, FARÃO SIM, MUITA DIFERENÇA NO BOLSO DO PAI OU DA MÃE DE FAMÍLIA. EU JÁ FUI GARÇONETE MAS AGORA VOUME DEDICAR À MINHA FACULDADE PQ SER GARÇON/GARÇONETE, É MUITO HUMILHANTE E A MAIORIA DOS COMENTÁRIOS ACIMA ATESTA O QUE EU DIGO.
April 21st, 2011 at 12:09 am
Problema comum e recorrente no cotidiano das pessoas ocorre no momento de pagar a conta em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e hotéis. Além do preço dos produtos consumidos, muitas vezes o consumidor se vê coagido a pagar a taxa de serviço, gorjeta ou, vulgarmente falando, os dez por cento sobre o valor total da conta.
Em princípio, deve-se analisar uma errônea interpretação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que pode levar a crer que a gorjeta compõe a remuneração do trabalhador como um elemento obrigatório.
Contudo, uma exegese mais profunda permite concluir que o objetivo deste dispositivo é tão somente integrar a gorjeta ao salário para os efeitos legais. É dizer: as gorjetas eventualmente recebidas pelos funcionários devem ser levadas em conta pelo empregador quando do pagamento das demais verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS dentre outras.
Isto não quer dizer, ao contrário, que a gorjeta seja uma obrigação do patrão ou do consumidor.
Por outro lado, a Constituição Federal é clara ao dispor, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Assim, por não existir atualmente lei federal que obrigue o consumidor a pagar gorjeta, qualquer valor pago a mais por este será mera liberalidade.
Desta maneira, em hipótese alguma a gorjeta será uma obrigação ou dívida do consumidor, ainda que expressamente prevista em cardápios ou cartazes afixados no estabelecimento.
Infelizmente, a maioria das pessoas não tem consciência de que o pagamento de gorjeta é faculdade única e exclusivamente sua, sendo vedada sua cobrança coercitiva pelo estabelecimento. Viu-se acima que a gorjeta tem natureza de doação remuneratória, sendo seu pagamento opção do consumidor, conforme tenha sido bem ou mal atendido.
Do seu lado, a maioria dos estabelecimentos comerciais se aproveita da ingenuidade das pessoas e cobra coercitivamente alguma taxa sobre o valor total da conta. Chega-se ao absurdo de, em restaurantes self-service, onde o cliente serve a sua própria refeição, ser cobrada gorjeta sobre o valor da comida.
A cobrança compulsória e coercitiva da taxa de serviço, retirando do consumidor seu livre arbítrio e expondo-o a situações vexatórias ou constrangedoras, configura crime previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, bem como ato ilícito passível de indenização por danos morais.
Ressalte-se ainda que não existe contrato de prestação de serviços entre os funcionários dos estabelecimentos e os consumidores para ensejar uma possível remuneração obrigatória destes àqueles.
Quem contrata o funcionário e, por óbvio, deve pagar o seu salário é o estabelecimento e não o consumidor. A relação existente entre cliente e estabelecimento é de mera compra e venda, não podendo este transferir àquele a responsabilidade pelo pagamento do salário de seus funcionários.
FICA CLARO, PORTANTO, QUE a cobrança da gorjeta de forma obrigatória, retirando do consumidor a faculdade de decidir se o funcionário que o atendeu merece a doação, é ilícita e abusiva, sendo, conforme o caso, crime e ato ilícito passível de indenização por danos morais.
Vale lembrar também que cerca de 70% dos bares e restaurantes de São Paulo não repassam a taxa de serviço de 10% paga pelos clientes aos funcionários. O dado é de um levantamento do sindicato dos trabalhadores do setor (Sinthoresp), que mostra também que 20% dos empresários repassam o valor sem efetuar os registros devidos na carteira de trabalho e apenas 10% efetuam o repasse corretamente.
O texto acima foi feito com partes de um artigo escrito por:
RAFAEL DE OLIVEIRA LAGE
Advogado, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-Graduando em Direito Civil pelo IEC/PUC Minas.
April 29th, 2011 at 11:22 pm
Os bares, restaurantes e similares de BHMG, não são diferentes de SP., como se noticia e em vários artigos. Oficialmente admitem ser a gorgeta voluntária mas alem de não apresentarem o real faturamento de cada garçon/dia, dão um vr. aleatório alegando que ´precisam desse vr para ratear com outros profissionais ou a equipe , cobrir custos invizíveis, etc. O pior é que pagam por fora caracterizando sonegação fiscal e apropriação indébita, alem de lesar direitos como fgts,férias, 13o etc. Os sindicatos fazem vista grossa. Gostaria de receber sugestões visto que ir ao sindicato e denunciar haverá retaliação na certa.Grato
September 13th, 2011 at 2:19 pm
Trabalho em dois restaurante em minha cidade de poços de caldas,
na Pizzaria que trabalho registrado não repassa a comisão .Que é pago somente pra dois garçon ,não completo só dois porcento pra dividido pelos os dois.Sendo que o restante da equipe não recebe nada até mesmo o salario temos que implorar por um aumento.Sendo que no outro restaurante que dez vezes mais pequeno é repassado por completo pra toda equipe.Ha cidade é Poços de Caldas onde quase todos restaurante não repassa os dez porcento mesmo cobrando dos clientes que pensão que a gorjeta é repassada pra equipe que lhe servil . E quando procuramos o sindicado da classe ele dizem que não podem fazer nada pois é morma dos donos do restaurantes e o sindicado é sempre a favor dos proprietario dos restaurante como nos os fucionário podemos ser justamente ter o direito de receber a comisão que foi pago rpos funcinario .