Projeto de lei quer proibir demissão em empresas com incentivos fiscais
Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados quer proibir as empresas que receberam incentivos fiscais do governo federal de demitir seus funcionários sem justa causa. A proposta ainda obriga as empresas a aplicar pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos do governo na qualificação dos trabalhadores. Segundo o projeto, a empresa que desrespeitar estas normas estará sujeita à revisão dos contratos com o poder público. No entendimento do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), autor do projeto, isso é o mínimo que se pode exigir das empresas que recorrem ao governo para crescer. Para justificar seu projeto, Ratinho Junior relembra o caso da Embraer, que demitiu mais de 4 mil trabalhadores neste ano. “Entre 1997 e 2008, a empresa foi beneficiada com R$ 19,7 bilhões pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinados ao financiamento da exportação de aviões. Na prática, a Embraer foi agraciada com um valor total de financiamentos dezenas de vezes superior ao seu valor de venda. A companhia não sobreviveria sem o incentivo do Estado”, disse o deputado à Agência Câmara.

















junho 24th, 2009 at 8:55 am
Infelizmente não existe no governo brasileiro a mesma capacidade que encontramos na iniciativa privada pois acredito que seriam necessários apenas 25% de servidores públicos para fazer o serviço de 100%, ou seja, temos um governo que é um dinossauro, incompetente, corrupto, sujo e gastão. Se fosse ao contrário disso, os seres humanos paridos no Brasil, vulgo brasileiros, não precisariam pagar tantos impostos e por conseguinte as empresas também. Menos impostos, as empresas seriam mais competitivas. Menos impostos sobraria mais dinheiro para o brasileiro consumir. Claro, existem os empresários sacanas que mesmo com a queda de impostos, não é ético o suficiente para baixar os preços, mas aí vem a importação para fazer o papel do concorrente. Tudo é possível, desde que sigamos o que está escrito em nossa bandeira: Ordem e Progresso (reparem que ordem vem primeiro e progresso depois).
junho 24th, 2009 at 11:51 am
Mais um disparate dos parlamentares brasileiros. O país tem tantos problemas importantes que necessitam de renovação ou inovação legislativa e os caras vão se preocupar em proibir demissões sem justa causa em empresas com incentivos fiscais, em favor da manutençaõ da incompetência? O que tem a ver uma coisa com outra? Se o funcionário está indo para a rua, alguma razão forte a empresa tem, seja por incompetência, por enxugamento do quadro para sobreviver ou simplesmente porque o funcionário não se adaptou ao estilo, ao nível ou ao rítmo da empresa. É um assunto autônomo da empresa que não pode sofrer ingerência do Estado ou do Poder Legislativo. E a demissão de trabalhadores está definida e consolidada numa legislação específica, vencedora. Realmente nossos legisladores precisam estar mais antenados com o que realmente interessa à nação e ao povo brasileiro que, a duras penas, paga os altos salários e benefícios desses lesa-pátrias.
junho 24th, 2009 at 12:03 pm
O governo esta querendo passar suas obrigações para as empresas acho que este não é o caminho. Deveria sim é pensar em acabar com o seguro desemprego qeu virou uma máquina de fabricar vagabundos que após completarem seis meses de carteira assinada fazem de tudo para serem demitidos e vão trabalhar em serviços sem carteira assinada recebendo assim dois salários simultaneamente.
REFORMA TRABALHISTA URGENTE BRASIL!
junho 24th, 2009 at 5:58 pm
Este Deputado esta de brincadeira, como a maioria deles, não trabalham, somente pensam neles, e este nao entende nada de empresa, então pergunto?, por acaso as empresas que tomaram dinheiro emprestado, não são obrigadas a pagar o que pegaram, tem sim e com muito juros, portanto devem e podem administrar as suas empresas como entendem e demitirem seus funcionários quando acharem necessário e conveniente. Isto é uma Palhaçada e uma intromissão indevida na liberdade da administração da empresa A CLT precisa ser reformada com urgencia, visando o bem estar do trabalhador e a segurança do Empregador, como esta é muito paternalista, o bom trabalhador não precisa disso.
junho 25th, 2009 at 11:23 pm
O Bom funcionário não precisa desse tipo de medida. Não conheço nenhum empresário que demita um funcionário produtivo e competente. A estabilidade no emprego deve ser estabelecida pela capacidade profissional e não por força de lei. O governo pode dar estabilidade a muitos “fantasmas” preguiçosos porque nós pagamos os salários deles, mas no caso da inicativa privada, manter gente improdutiva é sinônimo de decadência e até falência, é um desrespeito para o profissional comprometido e o empresário, que também é um trabalhador, é um incentivo para os que não querem trabalho e sim “emprego”. O Brasil está se transformando no país em que os folgados tem “direitos” e os corretos só os “deveres”. O Governo não cumpre nem com a parte dele, pois temos que pagar planos de saúde, segurança privada para ser-mos MENOS assaltados, entre outras coisas que fazemos e teriam que ser feitas por eles. Quando o governo cumprir com o seu papel e “der” dinheiro, ao invés de emprestar a juos altos, às empresas, aí sim eles poderão dizer como querem que seja gasto. Fazer média com o dinheiro e trabalho dos outros é fácil. Sr. Deputado, diminua o seu salário e de seus companheiros em 50% e mande o restante para o empresariado brasileiro, que todos terão o prazer e a competência de contratar muitos colaboradores e fazer esse país crescer de verdade, diferente do que vocês fazem (ou não fazem) por aí.
junho 26th, 2009 at 5:05 pm
Seria ótimo, PARA OS FUNCIONÁRIOS INCOMPETENTES que teriam maior estabilidade. dentre os motivos da justa causa, não temos o mais básico e importante para manter a competitividade de qq empresa, RESULTADO, seguem os motivos. e imaginem o absurdo.. ‘o fulano não bate a meta faz um ano, mas vamos esperar ele começar a beber em serviço para poder demiti-lo !!!’
1) Ato de Improbidade
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
3) Negociação Habitual
4) Condenação Criminal
5) Desídia
6) Embriaguez Habitual ou em Serviço
7) Violação de Segredo da Empresa
9) Abandono de Emprego
10) Ofensas Físicas
11) Lesões à Honra e à Boa Fama
12) Jogos de Azar
13) Atos Atentatórios à Segurança Nacional