Como adotar o regime de caixa no Simples Nacional
A partir de 2009 as empresas que acertam as contas com o Fisco pelo Simples Nacional poderão optar pelo regime de caixa. Com isso, o recolhimento dos tributos poderá ser feito só depois de recebido o dinheiro do cliente e não mais no momento da emissão da nota fiscal, como ocorre obrigatoriamente hoje.
Nosso leitor Fernando Fernandes registrou aqui no blog sua dúvidas sobre o novo sistema. Para respondê-las, consultamos o especialista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Assessoria Contábil. Confira:
- Como a nova norma funcionará na prática? Prestamos o serviço, emitimos nota fiscal e só pagamos quando o cliente depositar o dinheiro em nossa conta corrente?
Isso mesmo. O pagamento só é feito depois de o dinheiro cair na conta, seja, por exemplo, com os depósitos de cheques, transferências bancárias ou recebimento de vendas com cartão de crédito. Para isso, será preciso registrar, para cada venda, o total recebido e a quantia ainda a receber, num formulário a ser divulgado pela Receita Federal. Ao que tudo indica, a apuração será feita no próprio site do Simples Nacional.
- E se o cliente pagar em 3 vezes, por exemplo?
Vale a mesma lógica: recolhe-se os tributos após o recebimento de cada parcela.
- Quais as vantagens e desvantagens do regime de caixa?
O sistema colabora com o fluxo de caixa ao evitar o pagamento de impostos referentes a quantias ainda não recebidas. Mas atenção: em caso de calote, é preciso recolher o imposto até janeiro do segundo ano subseqüente. Ou seja, quem deixar de receber de algum cliente em 2009, tem até fim de dezembro de 2010 para declarar a quantia à Receita e até janeiro de 2011 para fazer o pagamento.
Como desvantagem, o sistema traz a exigência de maior controle dos pagamentos e recebimentos.
- Como é feita a opção pelo regime de caixa?
Quem se interessar pelo sistema deve fazer a opção na apuração do imposto de janeiro a cada ano, no site do Simples Nacional.














